Ativos imobilizados e intangíveis

  • ATIVOS IMOBILIZADOS

    São os bens materiais necessários para que a empresa desempenhe as suas atividades. Utilizando os ativos imobilizados, a empresa consegue realizar as tarefas que geram os produtos e serviços que são a sua razão de ser.

    Importante notar que um produto destinado à venda não é um ativo imobilizado. Os computadores utilizados pelos funcionários de uma empresa que vende computadores são ativos imobilizados; já os computadores estocados para venda, não.

    Um ativo imobilizado não pode ser perecível. Ele deve durar, no mínimo, um exercício inteiro.

  • ATIVOS INTANGÍVEIS

    São os ativos não monetários que não possuem substância corpórea. Um programa de computador, por exemplo, não tem existência no mundo físico, mas pode ser um ativo tão ou mais importante para uma empresa do que qualquer maquinário que ela possua.

    Para serem reconhecido em termos contábeis, os ativos intangíveis devem ter viabilidade técnica e benefícios econômicos futuros passíveis de mensuração.

    Tanto os ativos intangíveis quanto os imobilizados são subgrupos dos ativos não-circulantes.

  • Prédios e terrenos

    Móveis

    Maquinário

    Obras em andamento

  • Marca

    Softwares

    Propriedade intelectual

    Concessão pública

Regimes de tributação das empresas

  • SIMPLES NACIONAL

    Regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Permite o recolhimento de nove impostos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, com alíquotas compatíveis com o porte reduzido das empresas.O Simples Nacional só se aplica a empresas com receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões.

  • LUCRO REAL

    É considerado o regime tributário padrão. O cálculo da tributação é feito de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa no período da apuração. Lucros maiores resultarão em encargos maiores e vice-versa. Apesar de exigir um maior acompanhamento, a opção pelo lucro real beneficia empresas com margens de lucro baixas. Se a empresa registrar prejuízo, ela fica livre de tributação. Este regime não é cumulativo para PIS e COFINS, mas pode-se descontar créditos de acordo com alguns fatores, como depreciação dos ativos e consumo de energia elétrica.

  • LUCRO PRESUMIDO

    Neste regime, a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculada de acordo com uma alíquota de presunção fixa. Assim, a tributação é feita de acordo com uma margem de lucro presumida da empresa. Para as empresas com atividades de cunho comercial, as margens são de 8%. Para as empresas de prestação de serviços, as margens são de 32%. O lucro presumido é vantajoso para empresas com margens de lucro maiores, pois o percentual não é variável. As arrecadações do PIS e COFINS nesse regime devem ser cumulativas.

Destaques

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Mapa de Aula

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