PREFÁCIO

Os artigos 27 da Lei nº 9.868/99 e 11 da Lei nº 9.882/99 introduzem no direito brasileiro a flexibilização dos efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade e uma relativização da teoria da nulidade absoluta trazida do direito norte-americano, já por ocasião da Constituição Republicana de 1891.

Nesta obra, a autora, Aline Lima de Oliveira, fornece importantes subsídios para a correta compreensão do significado dos dispositivos legais referidos a partir da análise comparativa entre as técnicas de efeitos temporais dos modelos austríaco, alemão e norte-americano e suas respectivas influências no direito brasileiro.

Nesse sentido, a autora discorre sobre as técnicas de controle de constitucionalidade sem pronúncia de nulidade adotadas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão e as hipóteses de declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc criadas pela Suprema Corte norte-americana.

Segundo Hans Kelsen, há o caráter constitutivo, e não declarativo, da decisão que reconhece a inconstitucionalidade, e o conseqüente efeito ex nunc, salvo se razões de segurança jurídica tornarem necessária a anulação/nulificação retroativa*

O panorama apresentado nesta obra sugere uma aproximação tardia do direito brasileiro à teoria da anulabilidade/nulificabilidade do modelo kelseniano, embora o efeito ex tunc permaneça, expressis verbis, como regra geral.

Destaco ainda a defesa da aplicação do preceito da proporcionalidade para o fim de determinação da eficácia temporal no caso concreto, em especial na ponderação dos princípios da segurança jurídica e do excepcional interesse social, o que vem ao encontro de uma racionalidade jurídica fundada em termos pragmático-discursivos.

O manejo excelente das fontes clássicas e atuais sobre o tema, incluindo a jurisprudência mais recente, aliado a uma escrita fluente, conferem a esta obra um lugar importante na literatura constitucionalista brasileira.

Paulo Gilberto Cogo Leivas