Sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro

Áudio do Professor
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    Um indivíduo vai ao banco realizar uma transação.

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    Há uma suspeita de que aquela transação envolva recursos que têm origem ilícita, ou seja, está envolvido em atividades de lavagem de dinheiro.

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    O sistema bancário deve detectar essa situação e comunicar a Unidade de Inteligência Financeira.

  • No Brasil, esse é a COAF, que, por sua vez, comunica aos órgãos encarregados da investigação.

Destaques

Todas as afirmações sobre a Operação Lava Jato têm por base exclusivamente os casos já julgados.
  • “O juiz tem que ter liberdade para proferir interpretações da lei.”

  • “Não é crime de abuso de autoridade a divergência na interpretação das leis.”

  • “Do ponto de vista jurídico, a lavagem de dinheiro é um crime relativamente novo.”

  • “A lavagem de dinheiro existe desde que o crime gere produto (riqueza).”

  • “Com relação a lavagem de dinheiro, existem diversas questões interpretativas um tanto quanto abertas.”

  • “Existe um modelo internacional da criminalização da lavagem de dinheiro.”

  • “A criminalização da lavagem de dinheiro não foi meramente a inserção de um novo crime dentro das leis de cada país. Ao lado da criminalização houve a previsão de um sistema de prevenção a lavagem de dinheiro.”

  • “O modelo internacional segue a ideia de que as entidades privadas devem ter os deveres legais de adotar políticas internas que previnam a sua utilização (de suas estruturas) para a prática de lavagem de dinheiro.”

  • “Ideia principal da criminalização da lavagem de dinheiro: o crime não deve compensar. Ou seja, a ideia é privar o criminoso do produto da sua atividade suja.”

  • “Candidatos a eleições que se valem de dinheiro sujo têm uma vantagem competitiva em relação a candidatos que atuam segundo as regras.”

  • “A lavagem de dinheiro significa conferir ao dinheiro sujo uma aparência lícita.”

  • “A lavagem de dinheiro é um crime que normalmente sucede um crime anterior.”

  • “No Brasil não se tem um rol de crimes antecedentes. Ou seja, qualquer crime ou contravenção penal que gere riqueza, se submetido a condutas de ocultação e dissimulação, se caracteriza como crime de lavagem.”

  • “A atividade criminal gera muito dinheiro em espécie.”

  • “A mera movimentação física do dinheiro normalmente não é tida como suficiente por si só para caracterizar lavagem de dinheiro.”

  • “Não basta serem praticadas condutas de ocultação e dissimulação, é preciso provar que o agente agiu com intenção.”

  • “No caso da lavagem de dinheiro, a legislação brasileira exige o dolo.”

  • “Talvez uma das formas de se ter bons casos criminais em relação especialmente a profissionais de lavagem é se admitir a possibilidade do dolo eventual e da doutrina da cegueira deliberada para responsabilizar essas pessoas.”

  • “Na verdade, a utilização de expediente de ocultação e dissimulação normalmente é um indicativo de um agir doloso.”

  • “A Lei n° 9.613 estabeleceu mecanismos de prevenção e detecção a lavagem de dinheiro.”

  • “As entidades privadas devem se policiar e adotar políticas de compliance para prevenir a sua utilização para fins de práticas de lavagem de dinheiro.”

  • “A Lei n° 9.613 estabelece um rol de entidades privadas que são obrigadas a adotar políticas de prevenção a lavagem de dinheiro.”

Mapa da aula

Veja nessa página as principais ideias e ensinamentos vistos ao longo da aula. Os tempos marcam os principais momentos das videoaulas onde os assuntos são abordados.