Compliance

  • “Compliance” vem da expressão em inglês to comply, que pode ser traduzida como “estar de acordo com uma regra ou diretriz”. No mundo das empresas, “compliance” é o alinhamento com as normas e controles internos e externos, sejam eles contábeis, jurídicos, de responsabilidade ambiental ou outro.

  • Algumas empresas possuem um setor específico para o compliance. É tarefa dele garantir que as ações dos diferentes setores da organização estejam em conformidade com a lei e com as boas práticas jurídicas, trabalhistas, contábeis e ambientais. Além de prevenir desvios, o compliance melhora a imagem da empresa frente aos clientes, investidores e demais stakeholders.

  • Após a divulgação de crimes pela Operação Lava Jato, cresceu o interesse das companhias brasileiras em investir no compliance. Prevenir a ocorrência de atos ilícitos é melhor do que remediar: empresas envolvidas em crimes perdem dinheiro e credibilidade, e não há garantias de que consigam se recuperar da exposição negativa.

  • Algumas das funções do profissional de compliance: monitorar os riscos operacionais, prevenir fraudes, gerenciar controles internos, fiscalizar a conformidade contábil da empresa com as normas internacionais, observar irregularidades nas relações de trabalhos e elaborar manuais de conduta para os funcionários.

Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013, ou Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) envolvidas em atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

É uma lei destinada a punir as empresas corruptoras, ainda que não via processo penal, pois o entendimento da lei brasileira é que não se pode punir uma pessoa jurídica da mesma maneira que uma pessoa física.

Antes da Lei Anticorrupção, a legislação brasileira não previa pena para o corruptor, apenas para quem recebia a propina (o corrupto).

Confira a seguir cinco pontos importantes sobre a lei:

  • A apuração da responsabilidade administrativa da empresa é efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Esse processo pode ser instaurado pela autoridade máxima da entidade lesada pelo crime ou, em caso de órgão da administração direta, do seu Ministro de Estado.

  • As empresas punidas por corrupção entram para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Empresas cadastradas no CEIS têm restrições para participar de licitações e celebrar contratos com o governo.

  • Empresas que se comprometerem a ajudar na identificação de envolvidos com a infração podem celebrar acordos de leniência com a Controladoria Geral da União (CGU) ou com o Ministério da Transparência. Em troca das informações, as sanções são atenuadas.

  • A lei vale também para crimes envolvendo a administração pública estrangeira. Nesse caso, a competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização é da CGU.

  • A empresa pode ser condenada a pagar multa mesmo se não houver a comprovação de intenção do dono da empresa em lesar a administração pública. A multa pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa. A pena também pode exigir a dissolução compulsória do empreendimento.

Destaques

“Todas as afirmações sobre a Operação Lava Jato têm por base exclusivamente os casos já julgados.”
  • “A percepção de que você está num ambiente institucional comprometido acaba aliviando a sua responsabilidade pessoal.”

  • “O problema não é pra onde o dinheiro (da corrupção) vai. O problema é da onde o dinheiro vem.”

  • “Não é qualquer dúvida que exclui a condenação. Tem que ser uma dúvida razoável.”

  • “A Justiça brasileira é morosa até pra cobrança de dívida de condomínio. Imagine para a discussão de um caso criminal complexo.”

  • “O grande erro é (...) suspender a execução do julgado em segunda instância somente por conta da perspectiva de erro.”

  • “O Direito é, também, tradição e respeito ao precedente.”

  • “Nós não podemos deixar de responsabilizar alguém criminalmente só porque a pessoa é poderosa demais.”

  • “Nós temos uma tendência de identificar o problema da corrupção exclusivamente com o setor público. Mas isso não é verdadeiro. A corrupção envolve quem paga e quem recebe.”

  • “Se o comportamento criminoso faz parte da política corporativa da empresa, a responsabilidade é do topo.”

  • “O loteamento político dos cargos públicos é uma das causas que está na raiz dos crimes envolvidos na Petrobras.”

Mapa da aula

Veja nessa página as principais ideias e ensinamentos vistos ao longo da aula. Os tempos marcam os principais momentos das videoaulas onde os assuntos são abordados.

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