Os Três Poderes do Estado

Áudio do Professor
Poder do Estado
Compreende-se como um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado porém independentes dos outros poderes.

Gleibe Pretti

Separação dos poderes

O poder político do Estado é uno e indivisível, o que se separa são as suas funções básicas e não ele. Elas são atribuídas a órgãos independentes e especializados. O sentido disso consiste no princípio de que os três poderes devem atuar de forma separada, independente e harmônica, contudo, mantendo as características do poder de ser indivisível. A ideia dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não ocorra situações de abuso de poder. Em outras palavras, a existência de três poderes consiste na ideia de que haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros.

Como ler uma lei?

No Brasil, a elaboração e a redação das leis e normas jurídicas em geral devem seguir certas regras, contidas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Primeiramente, é importante destacar que a constituição federal de 1988 é a mais importante lei do país. Todas as outras leis devem estar de acordo com ela.

Composição das leis:

  • As leis federais podem ser esparsas ou codificadas. Para fins de praticidade, determinado legislador pode achar preferível reunir todas as regras sobre o assunto em apenas uma lei. Desta maneira, ele cria um código como, por exemplo, o Código Penal. Caso essa opção não for possível, ele cria várias leis separadas, que são chamadas de leis esparsas.

  • As leis são individualizadas por seu número e ano como, por exemplo, as leis de n° 9.613/98 e n° 7.492/86.

    Quando se abre uma lei, serão verificadas o número e data da lei no centro da página. À direita, se localiza a ementa, que é o resumo da matéria tratada na lei. Por exemplo, a ementa de Lei 7.492 diz: “Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.”

Destaques

“Todas as afirmações sobre a Operação Lava Jato têm por base exclusivamente os casos já julgados.”
  • “A lei dos crimes contra o sistema financeiro estabelece, no seu artigo 26, que eles serão julgados e processados perante a justiça federal.”

  • “A regra, no direito tributário, é a de que a culpa basta. No direito penal, isso se inverte completamente.”

  • “No direito penal, os indivíduos só podem ser responsabilizados se agirem com consciência.”

  • “Quando um crime é mero instrumento para a prática de outro e ali ele exaure o seu potencial ofensivo, só se responsabiliza o agente pelo crime fim.”

  • “Para fins de condenação, é como se o crime meio não tivesse sido praticado.”

  • “O crime de evasão de divisas se dá não só pelo envio, mas também por manter o dinheiro no exterior sem comunicar as autoridades.”

  • “Os crimes contra a ordem tributária estão reunidos em poucos dispositivos legais.”

  • “A competência para legislar em matéria penal é sempre do legislador da União. O Congresso Nacional que tipifica os crimes. Não há leis estaduais ou municipais estabelecendo crimes. A competência normativa é uma competência federal.”

  • “Ação penal não é sinônimo de prisão.”

  • “O direito penal se caracteriza sempre por uma ameaça de privação à liberdade.”

  • “Normalmente as penas são próximas do mínimo.”

  • “A nossa constituição dá ao chefe do executivo, Presidente da República, o poder de conceder indultos penais.”

  • “Normalmente as penalizações são pequenas caso haja apenas um crime.”

  • “É um aspecto de impunidade, dentro da legislação, que leva a um descrédito quanto à aplicação da lei penal.”

  • “Um percentual muito pequeno dos crimes acaba resultando em uma ação penal.”

  • “A resposta deve ser proporcional à infração cometida.”

  • “Tirando excepcionalidades, ninguém cumpre a pena a que foi condenado”

  • “É preciso discutir até que ponto o presidente da república pode intervir dessa maneira na dosimetria das penas.”

  • “A gestão temerária pode não ter a intenção de produzir um resultado danoso. É a gestão que não adota um grau de risco compatível com a atividade.”

  • “As ações penais normalmente são ações públicas e incondicionadas. Ou seja, não há a necessidade de que haja a representação de alguém para o ministério público para que ele atue. O ministério público, tomando o conhecimento do crime cometido e tendo os elementos para se convencer de que há um ilícito penal no caso, pode propor a ação.”

  • “As regras que existem devem ser valorizadas para a preservação do patrimônio público e da rigidez das instituições.”

  • “A justiça penal deve dar satisfação à vítima. O foco não é apenas com o réu. Deve-se demonstrar à vítima que o Estado de fato se ocupou de seu caso.”

  • “O Estado tem o monopólio da Justiça Penal.”

Mapa da aula

Veja nessa página as principais ideias e ensinamentos vistos ao longo da aula. Os tempos marcam os principais momentos das videoaulas onde os assuntos são abordados.