Oficina II
A Oficina II foi realizada em 10 de abril de 2016, cujo tema foi intitulado “O Plágio e a produção do conhecimento: Perspectivas Éticas e Jurídicas”.
Dr. Ricardo Bacelar, membro do Conselho Federal da OAB, foi apresentado aos participantes da Oficina II pela Profa. Sonia Vasconcelos. Ela relatou um pouco da trajetória profissional do Dr. Ricardo Bacelar e de sua contribuição como membro da OAB-CE, em relação à discussão do plágio e de direitos autorais.
Dr. Ricardo Bacelar deu início à Oficina II. E, após a apresentação dos professores, alguns destacaram a importância do tema da Oficina para com suas práticas pedagógicas. Alguns professores associaram a questão da ética e cidadania na escola com o tema plágio. Um dos professores mencionou que no ensino superior o plágio (e noções de direitos autorais) deveria ser visto com mais profundidade, pois muitos universitários cometiam plágio por não ter conhecimento jurídico e ético sobre o tema.
Dr. Ricardo Bacelar esclareceu algumas questões sobre o direto autoral, por exemplo, relacionado a patentes. Segundo ele, a própria imprensa confunde esses conceitos. Abordou aspectos sobre propriedade intelectual e chamou a atenção para o fato do direito autoral tratar das obras literárias, artísticas e científicas.
O direito autoral, segundo ele, surgiu em 1710 na Inglaterra, quando se acreditava que o direito autoral pertencia ao Estado. Com o tempo os próprios autores começaram a se reunir para reivindicar o direito de autoria. A própria “Coroa”, incentivou o direito de autoria para ter controle das informações que seriam publicadas naquela época. A Inglaterra foi o primeiro país a usar o direito autoral de forma legal. No Brasil, somente em 1927 foi reconhecido o direito autoral.
Foram especificadas duas vertentes do direito autoral: o patrimonial e o moral. Dr. Ricardo Bacelar explicou que o direito patrimonial é todo reflexo econômico que a obra pode gerar para o autor como, por exemplo, a literatura, a música, a arquitetura, a coreografia, etc. Já o direito moral é uma expressão do nosso próprio pensamento, identidade, personalidade, através da arte, expressão, ciência. O caráter moral é uma extensão de sua própria personalidade. Ele ainda ressaltou aspectos sobre o direito moral específico, onde o autor tem o direito de ter seu nome citado quando utilizam seu trabalho. Acrescentou que toda vez que uma pessoa utiliza a obra de alguém tem que ter autorização e deve citar o autor, não podendo ser modificado o conteúdo sem a devida autorização.
A Profa. Sonia Vasconcelos fez uma intervenção, provocando os professores, perguntando se em um texto científico, eles parafraseariam ao descrever os resultados do outro autor. Ela disse que é pouco comum na área científica o uso de citações literais, com aspas. O mais comum é relatar a ideia do autor na forma de paráfrases. Dr. Ricardo Bacelar, para complementar o exemplo, falou a respeito da citação direta com aspas, exatamente como o autor escreveu, contrapondo com a paráfrase. A Profa. Sonia Vasconcelos disse que na área de Ciências Humanas e Sociais esse costume de utilizar aspas em citações é mais presente.
Sobre o direito patrimonial, Dr. Ricardo Bacelar citou o seguinte exemplo: um autor faz um contrato com uma editora e pode transmitir os seus direitos patrimoniais para a editora. Ele ilustrou a questão citando o grupo musical The Beatles, que transferiram seu direito patrimonial para a gravadora. Porém, o direito moral continua sendo intransferível. Ele disse que, no Brasil, não se pode transferir a autoria (direito moral) para ninguém. Entretanto, em nosso país, ocorre a venda ilegal de monografias, e isso é moralmente questionável. Ressaltou que “não é possível uma pessoa colocar o seu nome dentro de uma obra que não lhe pertence”.
Diante desses exemplos, um professor questionou o seguinte: se ele escrever um texto e citar o autor somente ao final do trabalho, ele estaria errado? Dr. Ricardo Bacelar respondeu ao questionamento falando que, se foram colocadas as aspas e se fez a citação, estaria correto, mas se não as colocou seria caracterizado como plágio.
O Prof. Marcelo Krokoscz levantou uma questão sobre o domínio público (Internet), onde ele disse que o problema da utilização de material da Internet é que normalmente não se sabe quem é o autor. Ele ainda abordou a questão exemplificando sobre quando uma pessoa fala que outra pessoa falou e que na verdade não falou. Sobre isso, o Dr. Ricardo Bacelar esclareceu que o direito autoral não existe no campo das ideias (no imaginário) e que somente passa a existir quando algo se materializa de fato, saindo do campo das ideias.
Dando continuidade à discussão, o Prof. Marlon Machado questionou sobre o fato de a aula do docente ser protegida (ou não) por direito autoral. Dr. Ricardo Bacelar explicou que cada aula é uma obra diferente, por isso, é protegida pelo direito autoral. Ele deu como exemplo também a questão do Curador de uma exposição, onde ele é o autor, pois o curador organiza as obras de maneira única. Nesse momento, a Profa. Sonia Vasconcelos fez uma intervenção para falar sobre conflitos na universidade, onde as ideias no campo da pesquisa - a maneira como você entende o roubo das ideias, por exemplo, tem um olhar diferente do jurídico. Ela frisou que no campo ético o roubo de ideias é caracterizado como um desvio ético.
No campo jurídico, Dr. Ricardo Bacelar enfatizou duas características. Primeira, o plagiador quer falsamente se intitular como autor das obras dos outros; segundo: ele tem uma conduta antijurídica, de acordo com o artigo 24 da Lei de Direitos Autorais - 9.610/98. A segunda característica é quando o plagiador faz de tudo para não ser descoberto, tendo a clara intenção de plagiar. Ele também comentou sobre o novo código penal, em que o plagiador receberia uma pena mais pesada. Além disso, ele citou que a reivindicação da autoria pode ser feita a qualquer tempo para que o autor recorra aos seus direitos. E deixou claro que todos os contratos de direitos autorais são normalmente bem detalhados. Depois de dar mais alguns exemplos, ele mencionou que o direito autoral não precisa de registro, bastando apenas constar numa publicação em congresso, revista ou na Internet, o que já caracteriza o direito autoral.
Em relação ao conflito ético (envolvido no roubo de ideias), Dr. Ricardo Bacelar apontou que, quando uma pessoa rouba as ideias de outra, esse ato é antiético, mas não cabe à esfera jurídica julgar. Reforçando a preocupação com esse aspecto na academia, a Profa. Sonia Vasconcelos ressaltou que não é incomum orientadores que às vezes temem apresentar certos resultados em congressos antes de publicá-los, por receio de roubo de ideias. Esse contraponto ia provocando os professores sobre como a apropriação/roubo de ideias é percebido nas diferentes perspectivas sobre o plágio.
No meio do debate foi posta uma outra questão aos participantes: se uma empresa era considerada pessoa física. Os professores responderam que sim, pois uma empresa possui pessoas por trás coordenando-a. Dr. Ricardo Bacelar afirmou que essa resposta não estava correta, pelo simples fato da empresa não possuir cérebro. Com isso, ele esclareceu que o direito patrimonial pode estar relacionado a uma empresa, mas o direito moral somente está relacionado ao autor.
Em relação à coautoria, como foi relatado, ela se estabelece quando dois autores [por exemplo] juntos produzem um trabalho, o que estaria assegurado pela Lei de Direitos Autorais. Dr. Ricardo Bacelar frisou a questão dos pseudônimos, que isso ocorre quando o autor não quer ser identificado, sendo assim, uma obra póstuma. Já a obra derivada se faz quando, por exemplo, se produz uma novela inspirada na obra de um autor. E a obra coletiva é quando há diversos autores.
Outro tópico abordado foi o papel da Internet, pois alguns professores participantes da Oficina comentaram que, na Internet, tudo parece ser permitido. Dr. Ricardo Bacelar, diante desse comentário, frisou que existem novos conceitos que precisam ser mudados, pois na Internet existem muitas informações cuja autoria não se conhece. Um exemplo é o domínio público. Segundo ele, as pessoas devem se expressar com suas próprias ideias e não copiar o pensamento alheio. Antigamente, o máximo que se fazia era copiar uma fita cassete e hoje em dia muitos copiam tudo. A cópia privada não seria o grande vilão, mas sim a cópia desenfreada.
Nesse contexto, os professores foram questionados sobre como lidam com o tema “cópia em sala de aula” com seus alunos, já que há muitos que colam, copiam e perdem naquele contexto a oportunidade de desenvolver a capacidade criativa para a construção do conhecimento.
No Brasil, de acordo com o Dr. Ricardo Bacelar, a cultura da cópia é muito intensa e um exemplo é o de alguns alunos de graduação e pós-graduação que compram trabalhos de conclusão de curso, o que deprecia a qualidade do ensino. Ele também defendeu a importância da responsabilidade docente nesse processo .
Dando prosseguimento à Oficina II, um professor perguntou por qual motivo o aluno de graduação precisa, em algumas instituições de ensino superior, registrar na biblioteca nacional sua monografia, uma vez que a autoria não precisaria de registro. Dr. Ricardo Bacelar respondeu que seria uma forma de coibir o plágio na universidade. Diante desse questionamento, a Profa. Sonia Vasconcelos solicitou que o Dr. Ricardo Bacelar mencionasse um trecho do documento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), organizado por ele mesmo, sobre a recomendação da Ordem divulgada (em 2010) para o Ministério de Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação:
Tão nociva prática é observada em todos os níveis do ensino escolar. Na verdade, muitos alunos do ensino médio e superior não fazem mais pesquisa, copiam e colam textos de outras pessoas. Além da prática ilegal de apropriar-se da obra de terceiros sem autorização e sem a referência devida, o procedimento nefasto infecciona a pesquisa, produzindo danos irreparáveis. Muitos de nossos alunos não sabem escrever, não sabem compor um texto, elaborar uma ideia original e, pior de tudo: não aprenderam a pensar e desenvolver o senso crítico (PAIVA, 2010).
Encerrando esse primeiro momento da Oficina II, a Profa. Sonia Vasconcelos deu início ao segundo, com a apresentação do Prof. Marcelo Krokoscz.
O Prof. Marcelo Krokoscz iniciou o debate e mencionou o problema da “citação da citação”, que muitos alunos cometem na graduação, porém sem utilizar a sigla apud. Diante dessa conduta, ele indagou aos professores se essa prática seria ética. Alguns professores disseram que é uma conduta antiética, considerado plágio. Outro professor falou que teve uma palestra no mestrado sobre plágio, após uma aluna do curso dele ter sido jubilada por essa má conduta.
O Prof. Marcelo Krokoscz relatou que ao perguntar para um grupo de pesquisados se já tinham cometido plágio, muitos responderam que não, mas conheciam pessoas que já cometeram essa prática. Uma das justificativas das pessoas para tal atitude seria “no Brasil todo mundo faz isso”. No contexto educacional, quando se fala sobre plágio com os alunos, o professor tem como desafio, segundo o Prof. Marcelo Krokoscz, encontrar uma saída, procurando fazer com que os alunos se tornem autores do conhecimento. Ele citou casos recentes (últimos três anos) em que algumas personalidades internacionais e nacionais cometeram plágio e foram descobertos.
Diante dessa polêmica, ele mostrou que personalidades internacionais, ao serem descobertas cometendo tal ato, se desculparam publicamente, mas perderam seus respectivos títulos acadêmicos. No exemplo citado no Brasil, a personalidade envolvida negou ter cometido tal atitude, pois não havia problema, segundo ela, em cometer autoplágio.
A Profa. Sonia Vasconcelos comentou que casos de plágio nas universidades têm tido um peso importante na academia, sendo que, em alguns casos, as universidades estão tendo muito mais cuidado em abordar problemas relacionados. Mencionou que alunos que cometeram plágio já perderam seus títulos de mestrado e doutorado. O Prof. Marcelo Krokoscz destacou que as universidades não preparam os alunos para essa situação, com orientações adequadas.
Alguns professores enfatizaram que as universidades não prepararam os alunos [sobre a temática], mas o Dr. Ricardo Bacelar interferiu dizendo que, legalmente, as pessoas são obrigadas a saber que não deveriam cometer plágio. A Profa. Sonia Vasconcelos, por outro lado, argumentou que a maioria dos professores não tem conhecimento (conceitual) sobre plágio; sendo essa característica comum na educação básica. Os professores participantes da Oficina concordaram que não há um tratamento adequado do tema plágio nas universidades.
O Prof. Marcelo Krokoscz destacou a questão do professor que copia questões de outros para elaborar suas provas. O Dr. Ricardo Bacelar complementou dizendo que, do ponto de vista legal, existem perguntas que não são exclusivas, que podem ser utilizadas de fato. Citando a ideia de “plágio civilizado” (concebido na abordagem do autor Michel Schneider, 1990, clique aqui). O Prof. Marcelo Krokoscz comentou que as ideias têm sempre uma autoria, mas que não cabe citar a fonte o tempo todo. Isso mostra outra faceta da discussão: como os créditos estão se tornando mais importantes do que o próprio conteúdo explorado. Em contrapartida, existem obras importantíssimas que mal podem ser exploradas.
Muitas vezes, de acordo com o Prof. Marcelo, o aluno se preocupa excessivamente com citar corretamente um autor, porém não consegue colocar seu conhecimento de fato em seu trabalho. O Prof. Marcelo Krokoscz citou que essa atitude seria um exemplo de plágio civilizado. Ele ponderou que a citação é necessária, mas o aluno tem que ter espaço para também articular seu conhecimento. Ele deixou uma reflexão para os professores. “O que é preciso para a criação de um ambiente intelectualmente virtuoso na escola?”.
Durante o turno da tarde houve apresentações da equipe do projeto pela Diretora do CEPEDE, completando a atividade.
Figura 3: Dr. Ricardo Bacelar conduzindo a Oficina II, no dia 10 de maio de 2016, com o tema o Plágio na Perspectiva Jurídica.
Figura 4: Dr. Marcelo Krokoscz durante a Oficina II, dissertando sobre o Plágio na Perspectiva da Ética. (Foto: Marlon Machado)